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Constituição Apostólica Papa Inocêncio II

Constituição Apostólica ''Venerabilis Memorias'' | Pela qual se cria a Diaconia de São Pedro Acorrentado

Publicado em 24 de maio de 2026 · fonte original

 

  

INNOCENTIVS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
"VENERABILIS MEMORIAS"
PELA QUAL SE CRIA A DIACONIA DE
SÃO PEDRO ACORRENTADO

Aos eminentíssimos cardeais,
aos excelentíssimos bispos,
aos reverendíssimos presbíteros e diáconos,
aos seminaristas e todo povo de Deus.

    As veneráveis memórias dos Santos Apóstolos, perpetuamente custodidas pela Igreja Romana, sempre ocuparam lugar singular na consciência e na piedade do povo cristão. Entre elas, resplandece de modo eminente o testemunho do bem-aventurado Apóstolo Pedro, príncipe dos Apóstolos, o qual, mesmo submetido às correntes da prisão, manifestou a liberdade gloriosa daqueles que servem unicamente a Cristo Senhor.

    A Sé Apostólica, dispensadora das honras segundo a prudência pastoral, costuma associar ao Sacro Colégio Cardinalício igrejas insignes da Urbe, a fim de tornar mais visível o vínculo entre os Cardeais e a Igreja de Roma, “que preside na caridade”.

    Considerando, portanto, a conveniência de prover novas Diaconias ao Colégio dos Cardeais, e desejando honrar de modo particular a memória do Apóstolo das Chaves, julgamos oportuno instituir a Diaconia de São Pedro Accorrentado (Sancti Petri ad vincula), a qual, será doravante agregada às igrejas diaconais da Santa Igreja Romana.

    Por esta razão, com a plenitude de Nossa autoridade apostólica, pela presente Constituição, ELEVAMOS perpetuamente a Paróquia Nossa Senhora dos Remédios ao grau de Diaconia, sob o título de São Pedro Accorrentado, concedendo-lhe todos os direitos, honras, prerrogativas e obrigações que, segundo o direito e o costume da Cúria Romana, competem às Diaconias cardinalícias.

    Além do mais, exortamos que o Cardeal titular tome posse da referida Diaconia, em conformidade com todas as normas litúrgicas e jurisdicionais da Igreja. 

    Por fim, decretamos que nenhum preceito contrário de qualquer espécie possa impedir a eficácia desta Constituição, visto que por ela derrogamos todos eles. E, invocamos por intermédio da beatíssima Virgem Maria, e de São Pedro, as bênçãos de Deus sob todos aqueles que desta tomarem conhecimento. 

Dado e Passado em Roma, no vigésimo quarto dia do mês de maio do ano da graça de 2026, primeiro de nosso pontificado.

Innocentivs Pp. II
Pontifex Maximvs

Eu o subscrevi,
Gabriel card. MONTEIRO
Constituição Apostólica Papa Inocêncio II Sedes Cardinalícias

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