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Papa João Paulo VI
Decretal Pontifícia "Romanum Pontifex" - Pela qual se promulga o Novo Código de Direito Canônico
Publicado em 27 de setembro de 2023
· fonte original
DECRETAL PONTÍFICIA
"Romanum Pontifex"
DO SUMO PONTÍFICE, JOÃO PAULO VI
PELA QUAL SE PROMULGA
O NOVO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
IOANNES PAVLVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
"QVOD A NOBIS HISCE LITTERIS APOSTOLICIS, DECRETVM AC STATVTVM EST, ID FIRMVM AC RATVM ESSE IVBEMVS, CONTRARIIS QVIBVSLIBET NON OBSTANTIBVS"
PREÂMBULO
Tendo-nos colocado a Divina Providência no alto da Cátedra mais elevada do Apostolado no objetivo de zelar e proteger o Rebanho Cristão e expressando nosso desejo mais ardente de fortalecer a Fé e a Unidade da Santa Igreja Romana, e em busca de redigir uma melhor interpretação, harmonia e aplicação das Leis Eclesiásticas, nós, o Papa de Roma com o poder investido a nós como Vigário de Cristo na Terra e Sucessor do Apóstolo Pedro DECLARAMOS e PROMULGAMOS a Primeira Edição do Código de Direito Canônico do nosso Pontificado, atualizando-o e corrigindo-o.
I) INTRODUÇÃO
O Código de Direito Canônico é uma das mais Importantes Leis Eclesiásticas vinculantes, este, fruto de meses de estudos por uma Comissão nomeada por nosso antecessor, Bento VII, e agora por nós continuado e findado este trabalho.
Este Código, visa por atualizar a clarificar as leis de nossa Santa Madre Igreja, e busca por uma melhor aplicação das penas canônicas outrora apresentando erros e contradições.
II) PONDERAÇÕES
I - Nossa Principal intenção em Promulgar uma nova Edição do Código de Direito Canônico se dá por uma facilitação de compreensão mais profunda e clara das Leis que regem a Santa Igreja, bem como guiar os Clérigos, Leigos e Religiosos de forma mais eficaz.
II - Essa novíssima edição busca incorporar a Justiça, a Misericórdia e a Caridade, que nos é ensinada através da Tradição da Santa Igreja, essas Leis buscam reger a Santa Igreja com disciplina e de forma que auxilie no projeto de evangelização das almas.
III - Ora, por estas razões CONVOCAMOS toda a Igreja para estudar e acatar o Novo Direito e deste, viverem de acordo com essas normas vinculantes de maneira responsável e consciente a luz dos princípios Cristãos.
IV - Que as autoridades eclesiásticas, os Bispos e outros Prelados, os Tribunais Eclesiásticos e Toda a Igreja agora possuem a responsabilidade de aplicar essas Leis, por nós promulgadas e aprovadas.
III) CONSIDERAÇÕES FINAIS
Portanto, esperamos que todos acatem com solicitude essas Leis, e que com responsabilidade as apliquem com fidelidade e em comunhão conosco, rogo pois, pela intercessão de São Pedro e São Paulo, pilares da Santa Igreja e a intercessão de Nossa Mãe Santíssima afim de que toda a Igreja ouça oque é Decretado e Promulgado por nós, enquanto sucessor de Pedro.
Dado e Passado em Roma, junto a São Pedro ao vigésimo sétimo dia do mês de setembro do ano do senhor de 2023, memória de São Vicente de Paulo, primeiro de nosso Pontificado.
✠ Ioannes Paulus, Pp. VI
Pontifex et Papam
Eu o subscrevo:
✠ Gabriel Monteiro
Decano do Tribunal da Rota Romana
Decreto
Papa João Paulo VI
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