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Decreto - Constituição do Turno - AP 002/26 - Prot N 014/2025 | Tribunal da Rota Romana

Publicado em 05 de agosto de 2026 · fonte original

R O T A E   R O M A N A E   T R I B U N A L

DECRETO DE
CONSTITUIÇÃO DO TURNO
PROT N 014/2026
AÇÃO PENAL 002/26
QUEIXA 002/26

INTERESSADO: Dom Vitor Bernardo, Promotor de Justiça
ACUSADO: Padre Luís Felipe

D E C R E T O

Trata-se de ação penal instaurada na forma de libelo pelo Promotor de Justiça desta e. Corte, Dom Vitor Bernardo, apresentado em data de três de agosto de dois mil e vinte e seis, em face ao Reverendíssimo Padre Luís Felipe, sacerdote sem incardinação diocesana. 

Tendo sido regularmente examinado o Sumário Inicial preparado pelo Chanceler deste Tribunal Apostólico, juntamente dos demais documentos que acompanham a causa. E tendo analisado ainda a competência deste Tribunal em julgar o processo em epígrafe, faço por bem, na qualidade de DECANO desta e. Corte, e de acordo com os dispositivos dos artigos 15, 16 e 43 do Regimento Interno desta casa DECRETAR, o que se segue.

Art. 1.º - Fica constituído o Turno destinado ao conhecimento e julgamento da presente causa, composto pelos seguintes Prelados Auditores:
I - o Em.mo, Dom Gabriel Cardeal Monteiro
II - o Ex.mo, Dom Augusto Menezes
III - o Ex.mo, Dom Márcio Júnior

Art. 2.º - Designo como Auditor Ponente da causa Sua Eminência Reverendíssima Dom Gabriel Cardeal Monteiro, a quem competirá conduzir a tramitação processual, sem prejuízo das matérias reservadas ao Turno.

Art. 3.º - Atribuo a presente causa ao Promotor de Justiça, Ex.mo Dom Vitor Bernardo, ao qual compete atuar como acusador e tutelar o bem público durante todo o processo penal.

Art. 4.º - Ordena-se ao Notário que providencie a devida notificação das partes, com registro nos autos e certificação da convocação.

Art. 5.º - Determino ao Arquivista que providencie a imediata remessa da Positio ao Auditor Ponente, para que, convoque o Turno a fim de deliberar sobre a admissão ou rejeição do Libelo Introdutório.

Nada obsta, por ora, à continuação do processo penal nos moldes ordinários.

P.R.I.C.

Dado e Passado no Palácio da Chancelaria em Roma, sob o Pontificado de Inocêncio II, ao quinto dia do mês vocacional de agosto do ano da graça de 2026.

Gabriel Cardeal Monteiro 

Decano



Pe. Giovanni Coreliano
Primeiro Notário
Decreto Tribunal da Rota Romana

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