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Decreto Nunciatura Apostólica para o Brasil

Decreto de Demissão do Estado Clerical | Nunciatura Apostólica para o Brasil

Publicado em 07 de dezembro de 2021 · fonte original

DOM RICARDO DIAS ALVES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL

A todos que lerem estas letras, paz e bem.

Carrissimos irmãos esta nunciatura apostolica, selando pelo bom funcionamento da igreja no Brasil, e se assegurando de que cada padre que a essa merce serve, o faça com dignidade e empenho. Faz chegar a vosso conhecimento que por falhar com sua missão de sacerdote e membro do corpo de cristo, ao se ausentar de suas funções, assim recebendo seu segundo afastamento em um período de um   mês o reverendo padre Hércules Borges incorre nos seguintes cânones:

Cân. 290 — A sagrada ordenação, uma vez recebida validamente, nunca se anula. No entanto, o clérigo perde o estado clerical:
1.° por sentença judicial ou por decreto administrativo, em que se declara inválida a sagrada ordenação;
2.º por pena de demissão, legitimamente imposta;
3.° por rescrito da Sé Apostólica; o qual só é concedido pela Sé Apostólica aos diáconos por causas graves, e aos presbíteros por causas gravíssimas.


Cân. 292 — O clérigo que, segundo as normas do direito, perder o estado clerical, perde com ele os direitos próprios desse estado, e não fica sujeito às obrigações do estado clerical, sem prejuízo do prescrito no cân. 291; fica proibido de exercer o poder de ordem, salvo o prescrito no cân. 976, e pelo mesmo facto fica privado de todos os ofícios e cargos bem como de qualquer poder delegado.

Cân. 293 — O clérigo que tiver perdido o estado clerical não pode ser reintegrado entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica. O clérigo que perdeu o estado clerical não pode ser novamente adscrito entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica.


Com base no que orienta o código de direito canônico e com a autoridade concedida a essa Nunciatura pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a demissão do estado clerical do senhor Hércules Borges.


Rogamos a Deus pela interceção de Maria Santíssima que o referido filho possa encontrar proposito em sua fé, e Vocação junto a santa mãe igreja.


Dado e passado em Mariana, na sede da Nunciatura Apostólica para o Brasil, aos 7 dias do mês de Dezembro de 2021.


+Dom Ricardo Dias Alves 

Nuncio apostólico para o Brasil
Decreto de Exoneração Dom Ricardo Dias Nunciatura Apostólica para o Brasil

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