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Decreto Dicastério para o Clero

Decreto de Dispensa do Estado Clerical | Côn. Davi Faria | Congregação para o Clero

Publicado em 02 de outubro de 2024 · fonte original

C O N G R E G A T I O   P R O   C L E R I C I S

 Ao dileto filho Davi Faria, do Clero da Arquidiocese de São Paulo, e a todos a que chegar este documento, Paz e Bem! 

    Considerando a solicitação do Cônego Davi Faria de ser dispensado das obrigações do estado clerical e a renúncia aos direitos inerentes ao mesmo;

Tendo em vista o que determina o Código de Direito Canônico, especialmente nos cânones 290-293, e após uma devida análise do caso, ponderando com o discernimento necessário;

E, sobretudo, em espírito de obediência ao Espírito Santo, que nos conduz à verdade e à vontade de Deus, buscando a melhor forma de auxiliar nosso irmão em sua caminhada de fé e vida pessoal;

DECRETAMOS a dispensa do estado clerical do Cônego Davi Faria, com a consequente perda dos direitos e obrigações associados ao ministério clerical, em conformidade com as normas da Santa Igreja. A partir deste decreto, ele volta ao estado laical, sendo exonerado de suas funções eclesiásticas e pastorais.

Neste momento, é imprescindível que cada um de nós volte seu olhar para o interior, para o próprio coração, antes de tomar decisões que impactam profundamente nossa vocação e missão. Muitas vezes, somos tentados a agir precipitadamente, guiados por pressões externas ou inquietações pessoais, sem dar o devido tempo ao discernimento que o Espírito Santo nos inspira.

O Senhor Jesus nos ensina a sermos dóceis e obedientes à vontade de Deus. Esta docilidade requer silêncio, escuta e oração. Sejamos sempre vigilantes em nossa busca pela santidade e atentos às moções do Espírito, para que nossas ações sejam frutos de uma profunda comunhão com a vontade divina.

Que a vida do Cônego Davi Faria, agora em nova etapa, seja acompanhada pela misericórdia e graça de Deus. Que ele encontre a paz interior e o discernimento necessário para continuar servindo ao Senhor de maneira frutuosa, mesmo fora do ministério ordenado.

Que este decreto seja comunicado ao padre em questão e às autoridades eclesiásticas competentes, para os devidos fins.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor, sob a proteção de São Pedro e Paulo, na memória dos Santos Anjos.

In Christo Jesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Prefeito
Congregação para o Clero Cônego Davi Faria Decreto de Dispensa Dispensa do Estado Clerical

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