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Decreto Dicastério para o Clero

Decreto de Dispensa do Estado Clerical | Luciano Di Renna e Marcos Gonçalves | Congregação para o Clero

Publicado em 10 de dezembro de 2024 · fonte original

C O N G R E G A T I O   P R O   C L E R I C I S

 Aos diletos filhos Luciano Di Renna e Marcos Gonçalvesdo Clero da Arquidiocese de São Paulo, e a todos a que chegar este documento, Paz e Bem! 

    Atendendo à solicitação enviada pela Arquidiocese de São Paulo e em conformidade com o Decreto Arquidiocesano nº 052/2024, que exortou e suspendeu diversos clérigos pela inatividade e falta de cumprimento de seus compromissos pastorais, esta Congregação, após minuciosa análise da situação dos padres abaixo mencionados, emite o presente decreto:

Os reverendos Padre Luciano Di Renna e Padre Marcos Gonçalves foram advertidos e suspensos devido à ausência de colaboração com a missão sacerdotal, à falta de participação nas atividades arquidiocesanas e à negligência em promover eventos pastorais e litúrgicos.

Ademais, foi constatado que ambos deixaram de observar os decretos e orientações da Arquidiocese de São Paulo, comprometendo gravemente a unidade pastoral e o testemunho público de sua vocação. Tais condutas violam disposições claras do Código de Direito Canônico, entre elas:
  • Cânon 273: Falta de obediência e respeito ao ordinário legítimo.
  • Cânon 275, §1: Ausência de comunhão ativa com os outros membros do clero.
  • Cânon 276: Negligência na vida espiritual e pastoral, essenciais à identidade sacerdotal.
  • Cânon 287, §2: Falta de empenho no testemunho de comunhão e unidade eclesial.
Diante da gravidade e persistência das referidas faltas, e após o devido processo canônico, esta Congregação para o Clero, nos termos do cânon 290, incisos 2º e 3º, DECLARA a demissão do estado clerical de Luciano Di Renna e Marcos Gonçalves, com a dispensa de todas as obrigações decorrentes da ordenação sacerdotal, incluindo o celibato, salvo indicação contrária explicitada em cada caso.

Este decreto é emitido com grande pesar, pois reconhecemos a sublime dignidade da vocação sacerdotal como participação no único sacerdócio de Cristo, que é "a própria essência do ministério sacerdotal, chamado a oferecer-se continuamente em favor do povo de Deus" (Presbyterorum Ordinis, 2).

Exortamos os demais membros do clero a permanecerem fiéis à sua vocação, cumprindo os deveres pastorais com zelo, humildade e espírito de obediência, a fim de evitar situações que comprometam a missão evangelizadora da Igreja.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor, sob a proteção de São Pedro e Paulo, na preparação para o ano santo de 2025.

In Christo Jesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Prefeito
Congregação para o Clero Demissão do Estado Clerical Luciano Di Renna Marcos Gonçalves

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