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Decreto Dicastério para o Clero

Decreto de Dispensa do Estado Clerical | Port. 001/25 | Gabriel Torres | Congregação para o Clero

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 · fonte original

C O N G R E G A T I O   P R O   C L E R I C I S

 Ao dileto filho Gabriel Torresdo Clero da Arquidiocese de Mariana, e a todos a que chegar este documento, Paz e Bem! 

    Atendendo à solicitação enviada pela Arquidiocese de Mariana, que relata o descumprimento dos compromissos pastorais assumidos no dia da Ordenação por parte do Sr. Gabriel Torres, esta Congregação, após minuciosa análise da situação do padre mencionado, emite o presente decreto:

O reverendo Padre Gabriel Torres foi advertido várias vezes, devido à ausência de colaboração com a missão sacerdotal, à falta de participação nas atividades arquidiocesanas e à negligência em promover eventos pastorais e litúrgicos.

Ademais, tais condutas comprometem gravemente a unidade pastoral e o testemunho público de sua vocação. Tais condutas violam disposições claras do Código de Direito Canônico, entre elas:
  • Cânon 273: Falta de obediência e respeito ao ordinário legítimo.
  • Cânon 275§1: Ausência de comunhão ativa com os outros membros do clero.
  • Cânon 276: Negligência na vida espiritual e pastoral, essenciais à identidade sacerdotal.
  • Cânon 287§2: Falta de empenho no testemunho de comunhão e unidade eclesial.
Diante da gravidade e persistência das referidas faltas, e após o devido processo canônico, esta Congregação para o Clero, nos termos do cânon 290, incisos 2º e 3º, DECLARA a demissão do estado clerical de Gabriel Torres, com a dispensa de todas as obrigações decorrentes da ordenação sacerdotal, incluindo o celibato, salvo indicação contrária explicitada em cada caso.

Este decreto é emitido com grande pesar, pois reconhecemos a sublime dignidade da vocação sacerdotal como participação no único sacerdócio de Cristo, que é "a própria essência do ministério sacerdotal, chamado a oferecer-se continuamente em favor do povo de Deus" (Presbyterorum Ordinis, 2).

Exortamos os demais membros do clero a permanecerem fiéis à sua vocação, cumprindo os deveres pastorais com zelo, humildade e espírito de obediência, a fim de evitar situações que comprometam a missão evangelizadora da Igreja.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos três dias do mês de fevereiro do ano santo dois mil e vinte e cinco.

In Christo Jesus,
Samuel Henrique
Prefeito
Congregação para o Clero Demissão do Estado Clerical Gabriel Torres

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