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Decreto Dicastério para o Clero

Decreto de Dispensa do Estado Clerical | Port. 005/25 | Dicastério para o Clero

Publicado em 08 de agosto de 2025 · fonte original

                   

D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S 

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ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"


Aos diletos Pe. Fábio Pantoja, Pe. Henrique de Quadra e Pe. Samuel Furtado,
 paz e bem!

À vista do pedido formalmente apresentado pela Diocese de Paris, solicitando a dispensa do estado clerical de alguns de seus ministros em razão de prolongada inatividade no exercício do ministério sagrado, e tendo sido devidamente analisados os processos administrativos e os elementos que os instruem, este Dicastério para o Clero, no exercício de suas competências e à luz dos cânones 290-293 do Código de Direito Canônico, concede a dispensa do estado clerical aos seguintes presbíteros:

– Pe. Fábio Pantoja
– Pe. Henrique de Quadra
– Pe. Samuel Furtado

A presente dispensa comporta a perda dos direitos e obrigações próprias do estado clerical, inclusive a faculdade de exercer validamente o ministério sagrado, ressalvada a obrigação do celibato (cf. cân. 291), salvo disposição contrária expressamente concedida por ulterior decreto pontifício.

Ficam igualmente revogados todos os ofícios, encargos, direitos, faculdades e prerrogativas que decorriam do estado clerical. Os nomes supracitados não poderão exercer publicamente quaisquer atos próprios do ministério ordenado, nem se apresentar perante os fiéis como ministros da Igreja.

Este decreto é promulgado com profundo pesar, pois reconhecemos a grandeza e a dignidade da vocação recebida no Sacramento da Ordem, pela qual o ministro sagrado é chamado a anunciar fielmente a Palavra de Deus, a celebrar com devoção os santos mistérios e a servir generosamente o Povo de Deus em comunhão com a Igreja.

Exortamos, portanto, todos os membros do clero a perseverarem firmes na sua vocação, vivendo com zelo pastoral, humildade e obediência aos legítimos Pastores, para que, com vida íntegra e testemunho fiel, não se exponham a situações que comprometam a missão evangelizadora confiada pelo Senhor à Sua Igreja.

Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero, aos oito dias do mês de agosto do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In Christo Iesus,
 Gabriel Mendes
Prefeito
Dicastério para Clero Dispensa do Estado Clerical

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