Biblioteca da Santa Sé
Arquivo oficial de documentos · Santa Sé do Minecraft
Biblioteca / Decreto / Nunciatura Apostólica para o Brasil
Decreto Nunciatura Apostólica para o Brasil

Decreto de Dispensa do Estado Clerical | Prot. 005/2025 | Nunciatura Apostólica no Brasil

Publicado em 10 de abril de 2025 · fonte original

 

A P O S T O L I C A E   N U N C I A T O   I N   B R A S I L I A

________________________

DOM GABRIEL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI BASTI
SECRETÁRIO DO COLÉGIO CARDINALICIO
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
NÚNCIO APOSTÓLICO ELEITO PARA O BRASIL


A todos que desta lerem e ouvirem, saudações e bênçãos no Senhor!


DECRETO DE DISPENSA DO ESTADO CLERICAL
Referente ao Revmo. Pe. João Lucas

PROT. 005/25
10 de Abril de 2025


Ao Reverendíssimo Padre João Lucas, até então, incardinado à Arquidiocese de São Paulo


« A missão do sacerdote é servir como um mediador espiritual entre Deus e a comunidade. Ele é chamado a liderar e orientar os fiéis na prática da fé católica, celebrando os sacramentos, pregando a Palavra de Deus e oferecendo orientação espiritual. Além disso, o sacerdote deve demonstrar amor, compaixão e disponibilidade para atender às necessidades dos membros da comunidade. Sua missão também envolve promover a justiça, a paz e a solidariedade, e trabalhar pelo bem-estar espiritual e material da comunidade. 


Portanto, em conformidade com o cân. 290 do Código de Direito Canônico e após cuidadosa deliberação e análise dos fatos, pela autoridade conferida a mim pela Sé Apostólica e pelo Santo Padre, DECRETO por meio deste a demissão do estado clerical do Revmo. Pe. João Lucas, perdendo todas os direitos e obrigações inerentes à este cargo. As implicações desta demissão são as seguintes:


  1. Perdes todos os direitos inerentes ao estado clerical, conforme estabelecido pelo cânon 290.
  2. Estás dispensado de todas as obrigações que decorrem do estado clerical, incluindo a observância do celibato, exceto a obrigação moral de manter um comportamento digno de acordo com a fé cristã.
  3. Não te é mais permitido exercer qualquer ministério ou função própria do sacerdócio.
  4. Esta decisão é definitiva.


 Este decreto tem efeito imediato. A demissão do estado clerical é uma medida extrema, aplicada em vista da seriedade da situação e do prolongado afastamento de Vossa Reverência de suas responsabilidades.


Rogamos que, apesar dessa decisão, o senhor continue a buscar a reconciliação com Deus e com a Igreja por meio de uma vida de oração e discernimento. Que a graça de Deus possa agir em vosso coração para trazer a paz e a renovação espiritual, onde quer que estais.


Dado e Passado em Brasília, na sede da Nunciatura, aos dez dias do mês de abril do Ano Jubilar de 2025


In Christo Iesus

Dom Gabriel dos Santos
Tituli di Basti
Núncio Apostólico Eleito para o Brasil



Eu o subscrevo:
Pe. Gabriel Dias
Secretário da Nunciatura
 Apostólica no Brasil

Demissão do Estado Clerical Nunciatura Apostólica para o Brasil

Outros documentos em Decreto

Decreto de Nomeações | 004/26 | Dicastério para a Cultura e a Educação
18 de setembro de 2026
Decreto de Suspenção 001/26 | Dicastério para o Clero | Pe. Gustavo Oliveira
17 de setembro de 2026
Decreto de Nomeação 021/26 | Dicastério para o Clero | Pe. Davi Alexandre
17 de setembro de 2026
Decreto de Reabilitação e Reintegração | Dicastério para o Clero | Port. 020/2026
17 de setembro de 2026
Decreto de Nomeação dos Juízes Auditores e Oficiais | Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
11 de setembro de 2026
Decreto de Nomeação da Comissão Organizadora | Novena de Nossa Senhora da Conceição Aparecida - Aparecida, SP - Brasil
09 de setembro de 2026