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Decreto Rota Romana

Decreto de Excomunhão do Sr. Felipe Proença | Tribunal da Rota Romana

Publicado em 01 de abril de 2024 · fonte original

 


ROTAE ROMANAE TRIBUNAL 

DECRETO DE EXCOMUNHÃO 
PROT N 011/2024

Conduziu a esta Corte Judiciária por Juizado de primeira instância a Solicitação bem como as validações dos efeitos da excomunhão do Sr, Felipe Proença que outrora ameaça os bons costumes da Santa Igreja bem como, de modo geral ameaça a integridade e unidade da Sé Apostólica e deixa de cumprir com suas promessas de Ordenação para se envolver em tramas bem como excitar e praticar o ódio contra a Santa Igreja.

A etapa de Investigação já fora concluída e temos certeza que o ex-sacerdote está envolvido em praticar o ódio contra a Santa Igreja infringindo a lei canônica , ocasionando em falta de unidade com a Sé Apostólica, o caso foi arquivado e julgado em primeira instância, validado e pego em flagrante ocasionando com a excomunhão na forma " ferendae sententiae " essa reservada a Sé Apostólica.

Tratando-se das questões de Misericórdia promovida pelo Tribunal na Sentença foi-se argumentada o Cânon 158 que promove a Justiça e Misericórdia no Tribunal; Entretanto o Sr. de tanto mostrar contrariedade com a Sé Apostólica não se fez o efeito necessário na prolação.

Portanto considerando a excomunhão como pena medicinal divulgo assim tendo em vista o seguinte cânone que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:

Cân 357 -  Quem em espetáculo ou reunião pública, ou por escrito divulgado publicamente, ou utilizando por outra forma os meios de comunicação social, proferir uma blasfêmia, ou lesar gravemente os bons costumes, ou proferir injúrias ou excitar o ódio ou o desprezo contra a religião ou a Igreja, seja punido com uma pena justa.

PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão ferendae sententiae do ex-sacerdote Felipe Proença que está oficialmente EXCOMUNGADO da Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais NULOS e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de dez (10) meses contando apartir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.

Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo VI, ao primeiro dia do mês de Abril do ano da Graça de 2024.

✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano

+ Gustavo Card. Paes
I Juiz Auditor

+ Eduardo Taras
II Juiz Auditor

+ Danilo Santa Rosa
III Juiz Auditor

Giovanni Aguilar
IV Juiz Auditor
Decreto de Excomunhão Decreto de Excomunhão Ferendae Sententiae

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