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Decreto Rota Romana

Decreto de Excomunhão do Sr. Samuel Batista | Tribunal da Rota Romana

Publicado em 24 de outubro de 2023 · fonte original

 


ROTAE ROMANAE TRIBUNAL

DECRETO DE EXCOMUNHÃO 
PROT N 24/2023

Conduziu a esta Corte Judiciária por Juizado de primeira instância a Solicitação bem como as validações dos efeitos da excomunhão do Sr, Samuel Batista que outrora ameaça os bons costumes da Santa Igreja bem como, de modo geral ameaça a integridade e unidade da Sé Apostólica e deixa de cumprir com suas promessas de Ordenação para se envolver em tramas.

A etapa da Reanalise de excomunhão já se findou, e com base nos pareceres dos Dois Interessados intimados para este caso, a Ação foi finalizada com a Sentença, que se mostrou Improcedente e ainda mais foi requisitada um Decreto Formal de excomunhão, já, que o Sr. Requerente tratou de questões como se unir a seitas cismáticas lesionando a Unidade da Sé Apostólica e ainda sim num ato de má fé Caluniou os Bispos, ferindo a Integridade da Sé Apostólica e dos Prelados.  

Tratando-se das questões de Misericórdia promovida pelo Tribunal na Sentença foi-se argumentada o Cânon 158 que promove a Justiça e Misericórdia no Tribunal; Entretanto o Sr. de tanto mostrar contrariedade com a Sé Apostólica não se fez o efeito necessário na prolação.

Portanto considerando a excomunhão como pena medicinal divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:

Cân 355 - O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Cân 357 -  Quem em espetáculo ou reunião pública, ou por escrito divulgado publicamente, ou utilizando por outra forma os meios de comunicação social, proferir uma blasfêmia, ou lesar gravemente os bons costumes, ou proferir injúrias ou excitar o ódio ou o desprezo contra a religião ou a Igreja, seja punido com uma pena justa

Cân 358 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólico, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.

PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão latae sententiae do ex-sacerdote Samuel Batista que está oficialmente EXCOMUNGADO da Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais NULOS e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de seis (6) meses contando apartir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.

Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo VI, ao vigésimo quarto dia do mês de Outubro do ano da Graça de 2023.

✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano

+ Augusto Hoshiba
I Juiz Auditor

+ Lucas Card. Reichert
II Juiz Auditor

+ Miguel Miranda
III Juiz Auditor

+ Leonardo Bertachi
IV Juiz Auditor

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