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Decreto Dicastério para a Doutrina da Fé

Decreto de Nomeação para o Colégio de Membros e Comissões | Dicastério para Sagrada Doutrina da Fé

Publicado em 02 de agosto de 2025 · fonte original
D I C A S T E R I U M   P R O   D O C T R I N A   F I D E I

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DOM LUCAS CARDEAL REICHERT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
PREFEITO DO SAGRADO DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

NOMEAÇÃO PARA O COLÉGIO DE MEMBROS E COMISSÕES
DO DICASTÉRIO DA DOUTRINA DA FÉ

 A todos que esta NOMEAÇÃO lerem, ouvirem ou dela conhecimento tiverem minha saudação, paz e bênção no Senhor.

Conforme a Constituição Apostólica Praedicationis Ministerium compete a este Dicastério para a Doutrina da Fé promover e salvaguardar a pura e sã doutrina sobre a fé e a moral, como a recebe do depósito da fé e resulta de um entendimento cada vez mais profundo do mesmo face às novas questões. Tendo em vista esta grande missão e guiados pela Tradição da Santa Igreja, tornamos pública a nomeação dos ilustres membros que, a partir desta, integrarão ao ofício junto ao dicastério em sua missão tão importante.

Seguindo o regime interno deste mesmo Dicastério nos diversos artigos que tratam sobre as funções respectivas a cada cargo desta sagrada missão e tendo em vista da necessidade da atualização e renovação dos membros colegiados a este departamento da Cúria Romana que visa a melhor propagação e defesa da fé e dos bons costumes.

Conscientes da importância deste ofício e da nobre missão de custodiar, promover e esclarecer a reta doutrina católica, confiamos aos nomeados a tarefa de zelar pela integridade da fé, oferecer discernimento sobre questões teológicas e morais, e colaborar para o fortalecimento da unidade eclesial.

Pela autoridade que nos foi conferida, NOMEAMOS: 

Rev.mo Padre Santiago Santanaincardinado a Diocese de Paris, para o Ofício de Secretário.

Rev.mo Padre Felype Raylanincardinado a Arquidiocese de São Paulo, para o Ofício de Juiz Auditor.

Torne-se público tal nomeação e sejam notificados as devidas partes sob o desígnio de encargo referente a este dicastério, bem como tomem posse de suas atribuições junto a nós em Roma o mais breve possível, para assim, então, continuarmos a dar desenvolvimento e prosseguimento ao árduo trabalho diário que a Igreja necessita e que Nosso Senhor confiou a cada um de nós. Olhando de maneira ainda mais central a exortação do Apóstolo Paulo a Tito, "Prega a Sã Doutrina" (Tt 2, 1).
Que, sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e a intercessão de São Tomás de Aquino, patrono dos teólogos, os nomeados desempenhem esta missão com fidelidade, sabedoria e humildade, sempre em comunhão com o Magistério da Igreja.
Tudo o que foi por nós estabelecido, desejamos que seja válido e ratificado, e que produza plenos efeitos, apesar de qualquer regra em contrário, ainda que digno de menção especial.

Dado e Passado em Roma, no Palácio do Santo Ofício, ao segundo dia do mês de agosto do ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

Devotíssimo no Senhor, 

+Lucas Cardeal Reichert
Cardeal-Bispo di Palestrina
Prefeito

Colégio de Membros Decreto de Nomeações Dicastério para a Doutrina da Fé Dom Lucas Cardeal Reichert

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