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Decreto Dicastério para o Clero

Decreto de reabilitação e reintegração | Dicastério para o Clero | Port. 06/09/2025

Publicado em 06 de setembro de 2025 · fonte original

                   

D I C A S T E R I U M   P R O   C L E R I C I S 

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ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"


Aos diletos filhos Deivid MarçalMatheus Henrique, Lucas Santos, Guilherme Muraro, Luiz Antônio, Emanuel Carlos, Gabriel José e a todos a quem este documento chegar, Saúde e Paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!

     À vista dos processos regularmente instruídos e remetidos a este Dicastério para o Clero, e considerando os elementos favoráveis apresentados, após o necessário discernimento à luz do Código de Direito Canônico (cânones 290-293 e demais disposições aplicáveis), bem como movidos pela caridade pastoral que deve nortear toda ação eclesial, decidimos conceder a reabilitação e a plena reintegração ao exercício do ministério sagrado aos seguintes ministros:

Pe. Matheus Henrique - para a Diocese de Roma

Pe. Lucas Santos - para a Diocese de Roma

Pe. Guilherme Muraro - para a Diocese de Roma

Pe. Luiz Antônio - para a Prelazia de São Sebastião

Diác. Emanuel Carlos - para a Prelazia de São Sebastião

Pe. Deivid Marçal - para a Arquidiocese de São Paulo

Diác. Gabriel José - para a Arquidiocese de São Paulo

Com este ato, são levantadas quaisquer penas, sanções ou restrições anteriormente impostas que impedissem o livre exercício do ministério, restituindo-se aos reintegrados todos os direitos e faculdades próprias do grau que receberam no Sacramento da Ordem, segundo a disciplina vigente da Igreja.

Exortamos os agora reintegrados a perseverarem com renovado ardor e fidelidade no serviço de Deus e da Sua Igreja, exercendo o ministério com espírito de oração, humildade e obediência aos legítimos Pastores, de modo que suas vidas e ações sejam sempre sinal de edificação para o Povo de Deus e testemunho vivo da misericórdia do Senhor.

Dado e passado na sede do Dicastério para o Clero,
 ao sexto dia do mês de setembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In Christo Iesus,
 Gabriel Mendes
Prefeito

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