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Demissão do Estado Clerical Nunciatura Apostólica para o Brasil

Demissão do Estado Clerical | Prot. N° 004/2026 | Nunciatura Apostólica para o Brasil

Publicado em 12 de setembro de 2026 · fonte original
 
Prot. N°    004/2026

DECRETO

Tendo em vista a inatividade do reverendo Miguel Correa, incardinado na Arquidiocese de São João del Creeper, e a sua não procura para a regularização de seu estado clerical perante a Nunciatura;

Em conformidade com os preceitos estabelecidos nos cânones 236, 238 e 239 do Código de Direito Canônico, DECRETA-SE, por meio desta, a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL do Reverendo Miguel Correa;

Declaro ainda que, o reverendo deverá consigo seguir o que se está estabelecido pelo direito:
Cân. 238 - O clérigo que, segundo as normas do direito, perder o estado clerical, perde com ele os direitos próprios desse estado, e não fica sujeito às obrigações do estado clerical, sem prejuízo do prescrito no cân. 266;  fica proibido de exercer o poder de ordem, e pelo mesmo fato fica privado de todos os ofícios e cargos, bem como de qualquer poder delegado.
Cân. 239 - O clérigo que tiver perdido o estado clerical não pode ser reintegrado entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica.

Exorto os fiéis e os clérigos de Grei de São João para que sigam com firme propósito em vossas vocações, e se unam em oração à Deus por mais vocações e pela vida do reverendo Miguel Correa.

Brasília, 12 de setembro de 2026.

Leonardo Bertacchi
Leonardo Bertacchi
Núncio Apostólico no Brasil

+Felype Raylan           
Felype Raylan            
Secretário                 
Demissão do Estado Clerical Dom Leonardo Bertachi Nunciatura Apostólica para o Brasil

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