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Nota de esclarecimento acerca da idade mínima de ingresso nos seminários | Congregação para a Educação Católica

Publicado em 25 de setembro de 2024 · fonte original


C O N G R E G A T I O   D E    I N S T I T U T I O N E   C A T H O L I C A
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
_________________

Aos Amados Reitores de Seminário, Bispos, e todo o povo de Deus.

A Congregação detectou uma divergência nos documentos publicados anteriormente, entendemos todo esse processo, o motivo.

No documento publicado pelo Papa João Paulo VI "Nova Temporibus" falava sobre a idade mínima para o ingresso no seminário: "A partir da promulgação deste documento, apenas poderá ingressar nos seminários adolescentes de 13 anos ou mais."[1]

O Regimento desta Congregação publicado em tempos atrás fala: "Crianças menores de 12 anos não poderão entrar nos Seminários, estes mesmos deverão ser encaminhados para a Congregação dos Leigos, onde lá deverá receber formações e futuramente, caso queira, poderá entrar no Seminário."[2]

Vemos neste situação uma discordância entre ambos documentos, após analisarmos a situação decidimos por bem arrumar esta situação.

Por tanto, DECRETAMOS em todos os Seminários da Santa Igreja as crianças com 12 anos ou mais possa adentrar no seminário, e dentro dessas normas a mesma seja ordenada.

Vale lembrar que nós bispos responsáveis pelas suas (arqui)dioceses, juntamente com a reitoria dos seminarios devemos analisar a situação destas pessoas, a maturidade, mentalidade, bem como o compromisso deste futuro seminarista, se notarmos algo aceitamos ou não dentro do Seminários, assumindo a responsabilidade sobre os mesmos.

Que todos nós possamos formar pessoas responsáveis e que assumam realmente a missão. 

Então deixamos esta correção, mas toda as outras normas dos mesmos documentos estão em vigor.

Louvado Seja Nosso Senhor Jesus Cristo.

Roma, 25 de Setembro de 2024
Sede da Congregação para a Educação Católica. 

Prefeito da Congregação para a Educação Católica. 


[1] Artigo IV, Documento Nova Temporibus.
[2] Artigo VI, Parágrafo 3, Estatuto Oficial e Regimento Interno da Congregação para a Educação Católica 
Congregação para a Educação Católica Correção Decreto

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