Biblioteca da Santa Sé
Arquivo oficial de documentos · Santa Sé do Minecraft
Biblioteca / Protocolo / Nunciatura Apostólica para as Igrejas Estrangeiras
Protocolo Nunciatura Apostólica para as Igrejas Estrangeiras

Prot. Nº 001/2026 | Demissão do Estado Clerical | Nunciatura Apostólica para as Igrejas Estrangeiras

Publicado em 27 de julho de 2026 · fonte original



A P O S T O L I C Æ   N U N C I A T I O 
E C C L E S I Æ   E X T E R N Æ

DOM MIGUEL CARDEAL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DI SAN PIETRO IN VINCOLI
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A EVANGELIZAÇÃO
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA AS IGREJAS ESTRANGEIRAS

Aos que desta lerem, Saúde e Bênçãos do Senhor.

Tendo sido apresentada, de modo livre e consciente, a petição do Revmo. Pe. Santiago Santana, presbítero incardinado na Diocese de Paris, solicitando a demissão do estado clerical e a consequente dispensa das obrigações inerentes à sagrada ordenação, e considerando que a Sé Apostólica, após o regular exame do processo e das razões apresentadas, acolheu favoravelmente o referido pedido, julgando oportuno conceder o efeito do pedido;

Considerando ainda que compete a esta Nunciatura Apostólica dar fiel execução às determinações emanadas da Sé Apostólica, observando as normas do Código de Direito Canônico e as demais disposições aplicáveis à matéria, para que seja regularmente produzida a eficácia da decisão;

Em virtude da autoridade confiada a esta Nunciatura Apostólica pela Sé Apostólica, e no exercício das faculdades que nos foram legitimamente concedidas, DECRETAMOS a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL do Revmo. Pe. Santiago Santana, cessando, a partir da notificação do presente Decreto, os direitos, prerrogativas e deveres próprios da condição clerical, bem como ficando o referido sacerdote dispensado das obrigações inerentes à sagrada ordenação.

DECLARAMOS ainda que o citado acima:
  • Não é mais permitido exercer qualquer ministério ou função própria do sacerdócio e diaconato.
  • Fica proibido o uso de trajes e insígnias próprias do ministérios Sacerdotal;
  • O referido, a partir do presente decreto, não se apresenta como Sacerdote, devendo assumir o Laicato.

Exortamos ao Sr. Santiago Santana a permanecer unido à Igreja como fiel leigo e perseverando na vida cristã por meio da oração, da participação na Sagrada Liturgia, da escuta da Palavra de Deus e da prática das obras de caridade, para que continue a testemunhar o Evangelho na condição que agora assume.

O presente Decreto entra em vigor na data abaixo descrita, revogando-se as disposições ao contrário.

NOTIFIQUE-SE
CUMPRA-SE.

Dado em Leiria-Fátima, Sede desta Nunciatura, 
ao 27° dia do mês de julho de 2026.

        Fraternalmente,

Miguel Card. Wandermurem
Núncio Apostólico para as Igrejas Estrangeiras

Demissão do Estado Clerical Nunciatura Apostólica para as Igrejas Estrangeiras

Outros documentos em Protocolo

Prot. 03/2026 | Solicitação de Relatório | Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida
17 de setembro de 2026
Prot. 02/2026 | Decreto de Nomeaçães | Dicastério para os Leigos, A família e a Vida
17 de setembro de 2026
PROT N.º 002/2025 - Instrução Pastoral para a Comemoração de todos os Fiéis Defuntos
26 de outubro de 2025