Biblioteca da Santa Sé
Arquivo oficial de documentos · Santa Sé do Minecraft
Biblioteca / Regimento Interno
Regimento Interno

Regimento Interno - 001/2025 | Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

Publicado em 17 de maio de 2025 · fonte original
 
O F F I C I U M   D E   L I T U R G I C I S   C E L E B R A T I O N I B U S   S U MMI   P O N T I F I C I S

REGIMENTO INTERNO - 001/2025 | DEPARTAMENTO DE CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS DO SUMO PONTÍFICE

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

A todos que estas letras leem, saudações e bênçãos no Senhor.

  Em fidelidade ao mandato recebido do Sumo Pontífice e em conformidade com a Constituição Apostólica PRAEDICATIONIS MINISTERIUM sobre a Cúria Romana e seu serviço à Igreja no mundo, o Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice estabelece, por meio desta Carta de Regimento Interno, as normas que regem sua estrutura, competências e funcionamento e as funções, a fim de promover com diligência e reverência as celebrações litúrgicas presididas pelo Santo Padre.

O Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, instituído com a finalidade de organizar, preparar e coordenar as celebrações litúrgicas presididas pelo Santo Padre, rege-se por este regimento, que estabelece as atribuições de cada função em consonância com a tradição litúrgica da Igreja e as normas emanadas da Sé Apostólica.

Art. 1 – Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias

§1º – Compete ao Mestre:

  • Coordenar e dirigir todas as celebrações litúrgicas presididas pelo Santo Padre;

  • Preparar, com antecedência, os roteiros litúrgicos e determinar os elementos necessários (vestes, objetos sagrados, textos, ministros);

  • Instruir os concelebrantes e ministros quanto ao desenvolvimento da celebração;

  • Presidir os ensaios litúrgicos prévios;

  • Zelar pela fidelidade às rubricas, ao espírito litúrgico e à dignidade das celebrações.

Art. 2 – Cerimoniários Pontifícios

§1º – Compete aos Cerimoniários:

  • Auxiliar o Mestre na preparação e execução das celebrações;

  • Acompanhar os ministros e concelebrantes, assegurando sua correta disposição e desempenho litúrgico;

  • Coordenar as procissões de entrada, apresentação das oferendas e procissões finais;

  • Garantir a ordem e o silêncio litúrgico nos momentos determinados.

Art. 3 – Consultores Litúrgicos

§1º – Compete aos Consultores:

  • Assessorar o Mestre quanto à teologia, simbologia e tradição das celebrações;

  • Emitir pareceres técnicos sobre textos, ornamentos, ritos ou adaptações necessárias;

  • Promover o estudo e atualização da equipe sobre a teologia litúrgica atual e o Magistério da Igreja.

Art. 4 – Responsáveis pelos Ornamentos Litúrgicos e Objetos Sagrados

§1º – Compete aos Responsáveis:

  • Preparar e conservar os paramentos, alfaias e objetos sagrados usados nas celebrações;

  • Garantir que cada item esteja em perfeita condição e de acordo com o tempo litúrgico e a dignidade da celebração;

  • Trabalhar em conjunto com o Mestre para assegurar a disposição adequada dos objetos no altar e na sacristia.

Art. 5 – Responsáveis pela Música Litúrgica

§1º – Compete aos Responsáveis:

  • Preparar, em coordenação com o Mestre, o repertório litúrgico de cada celebração;

  • Dirigir os ensaios com os coros, cantores e instrumentistas;

  • Assegurar que os cantos escolhidos respeitem a tradição litúrgica romana e estejam em harmonia com os textos celebrativos.

Art. 6 – Assistentes Litúrgicos

§1º – Compete aos Assistentes:

  • Ajudar na organização prática do espaço celebrativo (cadeiras, ambão, altar, sacristia);

  • Acompanhar os movimentos dos ministros durante a celebração, garantindo fluidez e reverência;

  • Prestar apoio aos concelebrantes, diáconos e leitores conforme a necessidade.

Art. 7 –  Diáconos Permanentes ou Transitórios em Serviço

§1º – Compete aos Diáconos:

  • Proclamar o Evangelho durante as celebrações;

  • Auxiliar o Santo Padre na preparação e purificação do altar;

  • Conduzir a oração dos fiéis e administrar os sacramentos conforme indicado.

Art. 8 – Competências e Atribuições

§1º – Compete a todos:
  • Preparar, com a devida antecedência, os esquemas litúrgicos de todas as celebrações pontifícias.

  • Coordenar com os Dicastérios da Cúria Romana, as Dioceses e as Congregações envolvidas nas celebrações.

  • Organizar os ensaios com ministros, leitores, coros e outros participantes litúrgicos.

  • Garantir a conformidade das celebrações com os livros litúrgicos aprovados, bem como com a tradição litúrgica da Igreja.

  • Zelar pela sacralidade e nobre simplicidade da liturgia.

  • Preparar os paramentos, cânticos ,ornamenta o local, vasos sagrados e demais objetos litúrgicos.

Art. 9 – Disposições Finais

  • Todos os membros devem manter espírito de reverência, discrição e obediência às orientações do Mestre das Celebrações.

  • Situações não previstas neste regimento serão resolvidas pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas, que poderá consultar os consultores ou a Secretaria de Estado.

  • Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Sumo Pontífice.


Dado e Passado em Roma, no Palácio Apostólico, ao 17°dia do mês de Maio Mês Mariano, do ano jubilar de 2025. 


Mons. Ruan Guilherme 
Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontificias

Departamento para as Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice Regimento Interno Regimentos e Estatutos

Outros documentos em Regimento Interno

Regimento Interno | Tribunal da Rota Romana
15 de abril de 2026
Regimento Interno | 001/2026 | Dicastério para a Cultura e a Educação
04 de fevereiro de 2026
Regimento Interno | N.º 001/2025 | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
08 de setembro de 2025
Regimento Interno | N.º 001/2025 | Dicastério para Evangelização
23 de agosto de 2025
Regimento Interno | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades Apostólicas
27 de julho de 2025
Regimento Interno 001/25 | Discaterio para a Promoção da Unidade dos Cristãos
03 de junho de 2025