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Rota Romana
Despacho - Recebimento de Ação de Reanálise de Excomunhão - Prot N 025/2026 | Tribunal da Rota Romana
Publicado em 03 de setembro de 2026
· fonte original
R O T A E R O M A N A E T R I B U N A L
DESPACHO - AÇÃO DE REANÁLISE DE EXCOMUNHÃO
PROT N 025/2026
ARE N 003/2026
PONENTE: Dom Márcio Junior
REQUERENTE: Sr. Emanuel Andrade
INTERESSADO: Dom Vitor Bernardo
INTERESSADO: Dom Miguel Cardeal Wandermurem
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Se dá em vista a ação de Reanálise de Excomunhão do Sr. Emanuel Andrade que outrora foi excomungado em latae sententiae pela Santa Sé Apostólica e o mesmo deseja sua reanálise de seu estado canônico.
Recebo a Ação através deste Despacho a fim de que prossigamos para processamento e julgamento do Sr. Requerente.
CONSTITUO Sua Excelência Reverendíssima, Dom Márcio Junior, como Ponente do processo, remetendo-lhe todos os autos e informações sobre o mesmo.
INTIMA-SE os interessados com o intuito de estruturar um parecer sobre o estado Canônico do Sr. Requerente ao prazo de 3 (três) dias, a começar a contagem a partir do dia seguinte após a publicação deste documento. Este parecer escrito e traçado pelas autoridades intimadas deve ser claro e visível enquanto a procedência ou a improcedência do pedido de retirada de excomunhão proposta pelo Sr. Requerente.
Os Senhores Intimados devem apresentar ao Ponente o devido parecer no Palácio da Chancelaria antes que o prazo proposto se expire.
Expirando-se o Prazo para a manifestação dos Interessados, com o devido parecer ou sem o mesmo; Venham-se os autos conclusos para devida prolação da sentença.
Despacho
Tribunal da Rota Romana

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