Sentença - Ação de Reanálise de Excomunhão - Prot N 060/2025 | Tribunal da Rota Romana

"[...] Recomendo, portanto, que o mesmo seja reintegrado à plena comunhão eclesial, após cumprir as devidas disposições canônicas e realizar a confissão sacramental, para que possa retomar sua vida cristã em paz e fidelidade ao Evangelho de Cristo."
Neste ponto, impende registrar que o Primeiro Interessado, autoridade de significativa relevância para o deslinde da causa por tratar-se do Prefeito do Dicastério para o Clero, deixou de apresentar parecer no prazo peremptoriamente assinalado. Embora tal omissão não obste a continuidade processual, revela-se processualmente inconveniente, não condizente com a diligência que o múnus exige. Assim, exorta-se o referido a dedicar maior atenção aos prazos e responsabilidades que lhe incumbem, a fim de que situações semelhantes sejam prevenidas futuramente, resguardando-se a regularidade e a completude da instrução processual.
Quo facto, verifico que ambos os fins da pena foram alcançados, já que, pôde constatar-se, com segurança, que o requerente abandonou integralmente o iter cismático, distanciando-se de qualquer manifestação de ruptura com o seio da Igreja, e que agiu de forma diligente e com perseverança em buscar este e. Tribunal, reconhecendo sua situação canônica e pedindo por reavaliação. Essa insistência do requerente em submeter-se ao juízo da Igreja já evidencia um firme propósito de retorno.
De fato, as manifestações coligidas, revelam sinais consistentes de arrependimento sincero e disposição para retomar a comunhão com a Santa Mãe Igreja. Esses elementos satisfazem os requisitos objetivos e subjetivos que autorizam a remissão da pena, sem prejuízo de eventuais disposições disciplinares que visem proteger o bem da comunidade e auxiliar o fiel em sua perseverança.

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