Biblioteca da Santa Sé
Arquivo oficial de documentos · Santa Sé do Minecraft
Biblioteca / Sentença / Rota Romana
Sentença Rota Romana

Sentença - Ação de Reanálise de Excomunhão | Protª. Nº 026/2026 | ARE Nº 004/2026 | Tribunal da Rota Romana

Publicado em 16 de setembro de 2026 · fonte original

 

R O T A E   R O M A N A E   T R I B U N A L


SENTENÇA - AÇÃO DE REANÁLISE DE EXCOMUNHÃO
PROT N 026/2026
ARE N 004/2026

PONENTE: Dom Márcio Junior
REQUERENTE: Sr. Emanuel Andrade
INTERESSADO: Dom Vitor Bernardo
INTERESSADO: Dom Miguel Cardeal Wandermurem

R E L A T Ó R I O

Trata-se de pedido de reconsideração da pena de excomunhão apresentado pelo Rev.mo Pe. Emanuel Andrade, mediante o qual requer a remissão da pena canônica anteriormente aplicada e o consequente restabelecimento de sua plena comunhão com a Igreja.

Conforme consta dos autos, o requerente havia sido atingido pela pena de excomunhão em razão de condutas relacionadas ao delito de cisma, especialmente por sua ruptura com a autoridade e a unidade da Igreja.

Recebido o pedido, procedeu-se à análise dos elementos apresentados pelo requerente, especialmente quanto à sua atual disposição diante da Igreja, ao reconhecimento da gravidade das condutas anteriormente praticadas e à sua vontade de restabelecer a plena comunhão eclesial.

No curso da presente ação, verificou-se manifestação de arrependimento por parte do requerente, acompanhada da disposição de retratar-se das posições que deram causa à ruptura e de submeter-se novamente à autoridade legítima da Igreja.

O Promotor de Justiça foi ouvido nos autos, para os devidos efeitos, tendo sido considerada a necessidade de que a eventual remissão da pena estivesse fundada não apenas em declaração formal, mas em verdadeira disposição de reconciliação.

Vieram, então, os autos conclusos para julgamento.

É o relatório. Passo ao mérito.

M É R I T O

A pena de excomunhão possui, na disciplina da Igreja, caráter medicinal. Sua finalidade não é simplesmente punir, mas conduzir o fiel ao reconhecimento do erro, à conversão e à restauração da comunhão eclesial.

Por essa razão, a análise de um pedido de remissão da pena deve considerar a disposição interior e exterior do interessado, particularmente seu arrependimento, sua retratação das condutas que deram origem à sanção e sua vontade sincera de permanecer unido à Igreja e à autoridade legítima de seus pastores.

No presente caso, os elementos constantes dos autos permitem reconhecer que o requerente manifesta sincero arrependimento pelas condutas que ocasionaram a ruptura da comunhão.

Igualmente, verifica-se sua disposição de abandonar as posições anteriormente assumidas, reconhecer a autoridade legítima da Igreja e restabelecer os vínculos de plena comunhão eclesial.

Deste modo, encontram-se presentes os elementos necessários para que a pena possa cumprir sua finalidade medicinal mediante a reconciliação do fiel com a Igreja.

Importa ressaltar que o levantamento da pena não significa negar a gravidade das condutas que lhe deram origem. Ao contrário, pressupõe o reconhecimento dessa gravidade e a manifestação de vontade de não perseverar nas atitudes que ocasionaram a sanção.

A misericórdia e a justiça eclesial encontram-se ordenadas à salvação das almas e à restauração da comunhão. Assim, quando o fiel demonstra verdadeiro arrependimento e disposição concreta para a reconciliação, a Igreja pode proceder à remissão da pena, favorecendo o retorno à plena comunhão.

Considerando, portanto, os elementos apresentados nos autos e a manifestação de arrependimento e retratação do requerente, entende este Tribunal que existem fundamentos suficientes para acolher o pedido.

Considerando a finalidade medicinal das penas canônicas;

Considerando o arrependimento manifestado pelo requerente;

Considerando sua retratação das condutas que deram origem à ruptura;

Considerando sua disposição sincera de restabelecer e conservar a plena comunhão com a Igreja e com a autoridade legítima de seus pastores;

JULGO PROCEDENTE o pedido de reanálise da pena de excomunhão apresentado pelo Rev.mo Pe. Emanuel Andrade.

DETERMINO:

I - RETIRO a excomunhão do Sr. Emanuel Andrade reservada pela Sé Apostólica ipso facto bem como revogo todos os efeitos e condições;

II - SOLICITO ao Dicastério para o Clero para incardina-lo numa circunscrição eclesiástica.

P.R.I.C.

Dado e Passado no Palácio da Chancelaria em Roma, sob o Pontificado de Inocêncio II, ao décimo sexto dia do mês de sentembro do ano da graça de 2026.

Dom Marcio Cetnarski Junior

IV Juiz Auditor



Ação de Reanálise de Excomunhão Tribunal da Rota Romana

Outros documentos em Sentença

Sentença - Ação de Reanálise de Excomunhão - Prot. N° 013/2026 | Tribunal da Rota Romana
08 de agosto de 2026
Sentença - Ação de Reanálise de Excomunhão - Prot N 006/2026 | Tribunal da Rota Romana
19 de julho de 2026
Sentença - Ação de Reanálise de Excomunhão - Prot N 061/2025 | Tribunal da Rota Romana
04 de dezembro de 2025
Sentença - Ação de Reanálise de Excomunhão - Prot N 060/2025 | Tribunal da Rota Romana
04 de dezembro de 2025
Sentença - Ação de Reanálise de Excomunhão - Prot N 059/2025 | Tribunal da Rota Romana
15 de novembro de 2025
Sentença - Ação de Reanálise de Excomunhão - Prot N 058/2025 | Tribunal da Rota Romana
15 de novembro de 2025